

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Sepúlveda Pertence (foto), negou provimento ao pedido apresentado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) para a impugnação do processo de lacração e análise dos programas de computador que serão utilizados nas eleições de 2004. Também determinou que a informação número 32/2004, prestada pela Secretaria de Informática do TSE, seja enviada ao partido e publicada no Diário da Justiça.
Desde o último dia 3 de abril, o TSE permitiu a todos os partidos políticos o acompanhamento das fases de especificação e desenvolvimento dos referidos programas. A análise dos códigos-fonte constatou que o programa da urna eletrônica registra o voto e assina o arquivo a cada confirmação de votação pelo leitor, garantindo assim a integridade de todos os votos registrados até o momento da assinatura.
Após o encerramento da votação, o arquivo de registro de voto é finalizado, eliminando-se as posições não ocupadas e recebendo a assinatura digital. Todos os registros eletrônicos de voto ficam armazenados de forma cifrada, sob a responsabilidade da Justiça Eleitoral, para garantir a inviolabilidade do seu conteúdo até o momento de sua disponibilização.
De acordo com a informação, assinada pelo secretário de Informática do TSE, Paulo Camarão, a tese apresentada pelo PDT quanto à possibilidade de alteração do voto entre o momento da confirmação de cada voto pelo eleitor e a consolidação dos votos no arquivo de registro digital não tem sustentação.
O intervalo de tempo para a realização desta operação é, em média, inferior a 30 segundos. Portanto, a única possibilidade de ocorrência de uma adulteração do voto seria o programa de coleta de votos estar preparado para efetuar tal operação, fato que foi totalmente descartado nos processos de acompanhamento, desenvolvimento, análise e lacração dos programas, em particular os programas das urnas eletrônicas.
A segunda tese apresentada pelo PDT e também esclarecida pelo TSE refere-se à possibilidade de substituição do voto do candidato inexistente para voto nulo. Segundo o secretário de Informática, conforme constatado nos processos de análise e lacração dos programas, o registro eletrônico do voto armazena a informação da mesma forma apresentada ao eleitor. "Não há a possibilidade de aparecer na tela uma informação e esta ser armazenada de outra forma no arquivo digital do voto", salientou Paulo Camarão.
Na informação, a Secretaria de Informática do TSE reitera que a integridade dos programas é garantida pelas assinaturas digitais e pela sua conferência através dos programas apresentados pelo PDT, PT, Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Garante, ainda, que a tecnologia de assinatura digital utilizada pela Justiça Eleitoral é validada pela comunidade cientifica, pelas instituições internacionais que editam os padrões técnicos e pelo Comitê Gestor da Infra-Estrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).