
O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral nos dias 3 de outubro (primeiro turno) e 31 de outubro (segundo turno) das eleições municipais deve justificar a ausência do voto perante a Justiça Eleitoral.
A partir do dia 27 de setembro, o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral estará disponível nas zonas e postos eleitorais de todo o país e nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O eleitor deve comparecer aos locais destinados ao recebimento das justificativas com o formulário previamente preenchido e munido do título de eleitor ou documento de identificação.
As mesas receptoras de justificativa funcionarão das 8 às 17 horas do dia da eleição, no primeiro e no segundo turno, em prédios públicos ou em locais de acesso público, mesmo que de propriedade particular. Depois de processados, os formulários serão arquivados no cartório da zona eleitoral que recebeu a justificativa e preservados até o próximo pleito, após o que serão destruídos.
O eleitor que deixar de votar por se encontrar ausente de seu domicilio eleitoral e não justificar a falta no dia da eleição, poderá fazê-lo no prazo de sessenta dias, por meio de requerimento dirigido ao juiz eleitoral de sua zona de inscrição.
No Distrito Federal, o eleitor de outro estado que estiver na cidade nos dias de eleição poderá utilizar qualquer um dos 96 postos eleitorais instalados em 21 localidades. Os endereços estão disponíveis do site do TRE/DF -
www.tre-df.gov.br.